
A isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto do Selo na compra de imóveis aplica-se a jovens com idade igual ou inferior a 35 anos que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente.
Esta isenção total é válida para imóveis cujo valor não exceda 316.772 euros.
Para imóveis com valor entre 316.772 euros e 633.453 euros, a isenção é parcial, aplicando-se apenas à parte que não excede 316.772 euros.
Para beneficiar desta isenção, os jovens não podem ter sido proprietários de qualquer imóvel destinado a habitação própria e permanente nos três anos anteriores à aquisição.
Além disso, a isenção aplica-se apenas a imóveis já construídos, não abrangendo casas em construção.
Não há limites de rendimento anual para aceder a esta isenção, desde que os restantes requisitos sejam cumpridos.
Esta medida visa facilitar o acesso dos jovens à habitação própria, promovendo a sua estabilidade e autonomia financeira.
